E se a sua Empregada Doméstica lhe ligar do hospital a dizer que não poderá ir trabalhar nos próximos 6 meses, porque teve um acidente na deslocação para sua casa?
Sabia que isso é considerado um acidente de trabalho quando já se encontrava ao seu serviço?
Independentemente da existência ou não de um contrato de trabalho, é à entidade patronal que cabe a responsabilidade de assumir todas as despesas com os tratamentos médicos, e até eventuais pensões que decorram da impossibilidade de o trabalhador exercer a sua atividade.
É por isso que o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei – para proteger quer o trabalhador, quer a entidade patronal, em caso de acidente no local de trabalho ou no percurso de e para o mesmo.
A legislação é complexa, mas nós podemos ajudá-lo não só a compreender a sua aplicação, mas também a proteger-se contra o que poderá ser uma fatura muito pesada durante muitos anos.
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